O Brasil se comprometeu a atingir metas de restauração e preservação de florestas no âmbito do Acordo Climático de Paris. O novo Código Florestal brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), que dispõe sobre o uso e proteção da vegetação nativa em terras públicas e privadas, é uma das leis ambientais mais importantes do país, com o potencial de impulsionar o uso eficiente da terra e se tornar um instrumento efetivo na mitigação das mudanças climáticas, permitindo que o país cumpra as metas estabelecidas internacionalmente.
Dos países analisados neste estudo, o Brasil é o país que possui as regras mais rígidas de proteção de áreas ripárias, conhecidas por Áreas de Preservação Permanente (APP), incidindo sobre terras privadas . Os países adotam políticas relativas à proteção e uso de áreas ripárias para atingir diferentes finalidades, tais como qualidade da água, estabilidade do solo e preservação da biodiversidade, dentre outras. Assim, a vegetação e a largura das zonas de proteção ripárias podem variar bastante de um país para outro dependendo do objetivo a ser atingido.
O Brasil é o país que possui de longe as maiores faixas marginais de proteção de cursos d’água (APP ripária). Como regra geral, as faixas de proteção das APP ripárias variam de 30 a 500 metros, dependendo da largura do curso d’água. Entretanto, propriedades que se enquadram em um regime jurídico especial e mais flexível podem manter faixas de proteção menores. Neste regime especial as faixas de proteção ripárias variam de 5 a 15 metros para as pequenas propriedades e de 30 a 100 metros para as médias e grandes propriedades. A APP deve ser composta por vegetação nativa e os proprietários não recebem compensação financeira devido a esta limitação no uso da propriedade;
No Brasil, duas categorias de UC são as mais comuns em propriedades privadas: a Reserva Privada do Patrimônio Natural (RPPN) e a Área de Proteção Ambiental (APA) (IUCN categoria V). A RPPN é instituída voluntariamente pelo proprietário e, embora seja considerada uma UC de uso sustentável, seu grau de proteção da biodiversidade é bem elevado. Já a APA, categoria de UC mais comum em propriedades privada, pode ser instituída pelas três esferas de governo, federal, estadual e municipal, e permite a atividade agropecuária e a exploração florestal, desde que exercidas de forma sustentáveis; Também possui legislação relativa à proteção de espécies ameaçadas de extinção, a qual proíbe a caça, a coleta, o dano e a comercialização e qualquer outro ato que prejudique as espécies listadas, sem a devida licença;
No Brasil, o Código Florestal exige que todos os imóveis rurais mantenham parte da área do imóvel conservada com vegetação nativa para a manutenção da biodiversidade. Esta área, conhecida por Reserva Legal, varia de 20% a 80% da área do imóvel rural, em função do tipo de vegetação e região geográfica do país. Como regra geral, imóveis rurais situados na Amazônia Legal devem conservar um percentual bem maior de vegetação como Reserva Legal do que os imóveis rurais que estão fora desta região. O Código Florestal requer, como regra geral, que todos os proprietários restaurem as áreas de Reserva Legal que foram ilegalmente desmatadas. Entretanto, proprietários que se enquadram no regime jurídico especial das áreas consolidadas podem compensar a sua Reserva Legal em outro imóvel rural;
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