O Decreto n° 9.179, de 23 de outubro de 2017, instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos da União, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A medida concede á autoridade ambiental federal a competência de converter a multa simples em serviços de preservação melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
Essa possibilidade permite o acordo entre o órgão responsável e o infrator para a reparação integral dos danos ambientais, sem a obrigatoriedade de recorrer ao Poder Judiciário.
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