Tenho uma área de terra de 4.1 módulo fiscal e é toda aberta sem aguadas. Nela é seca total de planta, aberta antes de 2008. Como fica com essa nova lei ?
1 – Poderei recompor R.L. com essencias exóticas (eucaliptos, pinus) em faixas intercaladas a uma R.L. em formação ?
2 – Posso considerar como R.L. faixas excedentes da A.P.P. exigidas pelo novo Código? Exemplo, o excesso de margens de riachos e adicionar a esta novos plantios de exóticas?
Com relação à reserva legal, a obrigatoriedade de 20% é para as propriedades com mais de 4 módulos fiscais. Temos uma propriedade escriturada e matriculada em nome do meu pai, com 137,9 ha. Se ele (pai) fizer doação de 50% ao filho, transferir e escriturar no presente momento, consegueriamos evitar a obrigatoriedade ?