O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou, em 28 de agosto de 2017, a Portaria nº 154, que estabelece a data de 31 de dezembro de 2017 como prazo final para o protocolo dos pedidos de revisão de Termos de Compromisso arquivados no IAP, no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). O novo Código Florestal estabeleceu regras transitórias, com dimensões menores de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL) de áreas consolidadas.
Para obter os benefícios do Novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/12) é preciso fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se necessário, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) também até 31 de dezembro de 2017. O Decreto 8.235, de 5 maio de 2014, estabeleceu que os termos de compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, assinados sob a vigência da legislação anterior (Lei Federal n.º 4.771/65), deverão ser revistos para se adequarem ao disposto no novo Código Florestal.
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